terça-feira, 29 de janeiro de 2008


PARA REFLETIR!!!!!! REPASSEM AOS AMIGOSDO EXAME DA ORDEM COMO INSTRUMENTO DE INGRESSO NA PROFISSÃO DO ADVOGADOJosé Ernesto de Mattos LourençoJuiz de Direito AposentadoConvidado pelo ilustre Presidente da subseção de Socorro, para quem nãoousaria negar um pedido, estou aventurando a possibilidade de severascríticas posteriores, mas considero oportuno refletir sobre um tema queangustia os novos bacharéis, em especial considerando que a aprovação deapenas dez por cento dos candidatos no último exame, não ilustra a OAB edeslustra a profissão. Parido no início da década de setenta, o Exame da Ordem surgiu como condiçãoindispensável para a inscrição dos bacharéis em direito na Ordem dosAdvogados do Brasil. A fonte inspiradora da conferência das condições para oexercício da advocacia era, na época e continua sendo hoje, a deficiênciados cursos jurídicos. Ao argumento de ontem, soma-se hoje a tese daproliferação das faculdades de Direito, notadamente neste Estado de SãoPaulo. Contam-se, atualmente, mais de trinta anos de experiência quemerecem, no mínimo, uma reflexão serena, desprovida de sentimentos declasse, amparada na lógica do raciocínio e nos resultados alcançados.Algumas verdades são incontestáveis. O nível do ensino jurídico e os demaistambém, deixou de ser ruim para ser péssimo. Houve, efetivamente, umairresponsável proliferação de cursos de bacharelado. Os profissionais dodireito de hoje, revelam os vícios da má formação acadêmica. Os estudantesnão lêem, não sabem escrever direito e os livros de "doutrina" não passam dereproduções de idéias alheias, recheados de fórmulas e modelos de petiçõescom espaços em branco para serem preenchidos. A verdade mais crucial éaquela que mais incomoda. O remédio (exame da ordem), não curou o paciente epelo jeito vai acabar matando. Se depois de mais de trinta anos o remédionão afasta a doença, no mínimo é preciso colocar em dúvida a sua eficácia e,ao menos fundamentado na razão, iniciar a busca de alternativas, mesmoporque, outras áreas de formação superior começam a adotar o mesmo sistema,tudo indicando a ausência de conhecimento da realidade ou a ignorância dosresultados. Conhecendo e vivenciando por longos anos a vida acadêmica no exercício domagistério, conferi situações as mais estranhas. Quem não aprendeu gramáticano curso fundamental, não vai receber noções da língua pátria no cursosuperior. Não é função do professor de qualquer das cadeiras do curso debacharelado, ensinar o que os alunos já deveriam saber. Quem não aprendeu a escrever por deficiência de formação, não vai supriressa carência no curso superior de direito. O buraco é mais em baixo, comabsoluta certeza. A péssima formação nos cursos fundamentais reflete naformação universitária. Nesse sentido, dentre os males debitados à ditaduramilitar, some-se a deficiência alcançada como meta na formação intelectualdos brasileiros. A regra é simples e perversa. Quanto mais ignorantes, menoscríticos. A má formação (deformação) é a genitora da manipulação. Tudo temsua lógica, efetivamente e nada acontece por acaso. Assim, ao término docurso de bacharelado, encontraremos um produto mal acabado. Há quem diga queé melhor uma sociedade plena de mal formados do que de incultos eanalfabetos. Quem quiser que escolha. Inúmeras vezes, normalmente nas aulasdas segundas feiras posteriores, os alunos indagavam na busca de respostasde questões que constaram dos exames da ordem do domingo anterior. Muitas vezes confessei que não sabia responder, como outros professorestambém não souberam, tanto quanto não conseguia entender a razão da inclusãode questões complexas que estavam afastadas da realidade prática e doconhecimento de um profissional com mais de trinta anos de atividade, grandeparte na magistratura de São Paulo. Lembro, em especial, de uma época em queo endereçamento de um recurso era motivo suficiente para anular uma prova eafastar um candidato. Nunca entendi tamanha importância no endereçamento,principalmente porque quem encaminha é o ofício judicial, não o advogado.Assim, ainda que endereçado para um tribunal incompetente, a remessaocorreria para o tribunal competente, independentemente da ação doprofissional da advocacia e tratando-se de uma norma de organizaçãojudiciária, eventual engano não provocaria nenhuma conseqüência danosa paraa parte. Porque indagar de um jovem pretendente ao exercício de umaprofissão, questões que um profissional experiente muitas vezes não eracapaz de responder ou incluir matéria sem nenhuma relevância prática? Há muitos anos passados, como constou do III Seminário de ValorizaçãoProfissional do Advogado, o Dr. Francisco de Assis Vasconcelos Pereiraafirmou: "As questões da prova escrita hão de ser elaboradas semcomplexidade, ajustadas aos bacharéis que apenas precisam demonstrarcapacitação para o início das lides profissionais e que, evidentemente, nãotrazem para o exame bagagem jurídica substanciosa, e nem considerávelexperiência. Por isso, não será com problemas intrincados que se avaliará aaptidão de um recém formado; ao revés, as questões singelas ensejam, quasesempre, melhor oportunidade de aferição". (in. Revista do Advogado, n. 13,ano VI, abril a junho de 1983, pág. 64). Eis a lógica irretorquível. Deve-se exigir um mínimo necessário para o início da profissão. Indagar deum recém formado questões que profissionais mais experientes não conseguemresponder, com toda a certeza não revela a intenção de depuração, mas acriação de dificuldades e barreiras para o exercício da profissão. Há quemafirme, por outro lado, a intenção mercantilista. Quanto mais candidatos,maior a arrecadação. Quanto mais reprovação... Outros também observaram, emdeterminada época, a coincidência dos "cursinhos de preparação", sempre comenvolvimento de advogados ligados à administração do órgão de classe.Conheci, no sistema antigo, examinadores que nunca assinaram uma Petiçãoinicial, nem participaram de audiências. A verdade é uma só. O remédio nãocurou o paciente. O nível de ensino ficou ainda pior nos últimos anos. Como conseqüência visível, o exame de ordem não é o instrumento maisadequado para avaliar a capacitação dos bacharéis e para permitir ou negar odireito de exercer a profissão de advogado. Ao mesmo tempo que a Ordem lutapara impedir a criação de novos cursos por algumas universidades queprivilegiam a quantidade mais que a qualidade, outros são abertos, sem amesma oposição, porque ligados a instituições de fama e a profissionais dodireito de reconhecida reputação, em clara confusão e contradição, porque aboa fama, de modo isolado, não constitui garantia de excelência na formaçãodos futuros bacharéis. Bons profissionais não têm tempo e proliferamassistentes dos assistentes dos assistentes de professores em todas asfaculdades de direito, sem nenhuma exceção, inclusive na velha academia,como é público e notório. Como afirmava um dos mais ilustres e exemplares advogados deste Estado,Paulo Sérgio Leite Fernandes, "a partir de um certo pedaço da vida, a gentecomeça a se acostumar a dizer as verdades, porque sente que as verdadesprecisam ser ditas" ("A Formação Prática do Advogado"- Revista do Advogado,ano IV, número 13, pág. 33). É o que estou fazendo neste momento, ainda quesujeito às críticas depois. Quem conhece a realidade sabe perfeitamente quenão apenas os advogados revelam a debilidade de conhecimentos. O mal afetatodos os que passaram pela academia e atinge Juízes, Promotores de Justiça,Delegados de Polícia, etc., por uma razão absolutamente simples. Todos sãofarinha do mesmo saco. A grande diferença é que alguns conseguem passar nosconcursos públicos e outros não.

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